Se você é proprietário de um terreno e deseja vendê-lo em partes, construir unidades independentes ou até unir dois lotes vizinhos para um projeto maior, precisa entender dois termos fundamentais do mundo da regularização imobiliária: desdobro e remembramento.
Mas afinal, qual é a diferença entre eles? Em que casos cada um é necessário? Quais os documentos exigidos? E como garantir que tudo esteja legalizado?
A Nero Assessoria explica tudo para você neste guia completo.

O que é Desdobro de Lotes?
O desdobro é o processo de dividir um terreno em dois ou mais lotes menores, mantendo cada novo lote com frente para via pública e respeitando as normas urbanísticas do município.
Esse procedimento é muito comum quando:
- O proprietário deseja vender parte do terreno;
- Vai construir mais de uma unidade habitacional independente (ex: sobrados geminados);
- Precisa regularizar imóveis já divididos informalmente.
Importante:
Nem todo lote pode ser desdobrado. É necessário verificar:
- Zona de uso;
- Área mínima do lote permitida pela legislação municipal;
- Testada mínima (frente para a rua).
O que é Remembramento de Lotes?
Já o remembramento é o oposto: trata-se da união de dois ou mais lotes contíguos (vizinhos) em um único terreno.
Esse processo é comum quando:
- O proprietário adquire dois terrenos lado a lado e deseja construir em toda a área unificada;
- Precisa atender exigências de recuo, ocupação do solo ou projetos arquitetônicos maiores;
- Vai desenvolver empreendimentos como prédios, galpões ou loteamentos.
Detalhe importante:
Após o remembramento, os lotes perdem seu número individual e passam a ser considerados uma única matrícula no cartório de registro de imóveis.
Documentos Necessários (para ambos os processos)
Os documentos variam conforme o município, mas geralmente são exigidos:
- Matrícula atualizada dos lotes (registro de imóveis);
- Certidão de uso e ocupação do solo;
- Projeto ou planta assinado por responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);
- ART ou RRT do profissional responsável;
- Cópia do IPTU atualizado;
- Documentos pessoais dos proprietários;
- Requerimento padrão da Prefeitura;
- Anuência dos confrontantes (em alguns casos);
- Pagamento de taxas municipais.
Quando é Obrigatório Fazer o Desdobro ou Remembramento?
Esses processos são obrigatórios sempre que houver alteração física ou jurídica da configuração do terreno, como:
- Venda de parte de um terreno;
- Construção de unidades independentes para venda ou locação;
- Unificação de imóveis para fins de regularização;
- Solicitação de alvarás de construção, habite-se ou averbações.
Imóveis que passam por alterações sem desdobro ou remembramento legalizado podem ter sérios problemas:
- Não conseguem averbação no cartório;
- Ficam impedidos de serem vendidos ou financiados;
- Podem receber multas e embargos da Prefeitura.
Como a Nero Assessoria Pode te Ajudar
Na Nero Assessoria, cuidamos de todo o processo técnico e burocrático para que você tenha seu terreno regularizado com segurança, agilidade e sem dor de cabeça.
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✅ Elaboração de projeto técnico e planta;
✅ Emissão de ART ou RRT;
✅ Protocolo e acompanhamento do processo na Prefeitura;
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Com a gente, você evita erros, economiza tempo e garante um resultado 100% legal.
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