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Desdobro x Remembramento: Entenda a Diferença e Quando Aplicar Cada um

Se você é proprietário de um terreno e deseja vendê-lo em partes, construir unidades independentes ou até unir dois lotes vizinhos para um projeto maior, precisa entender dois termos fundamentais do mundo da regularização imobiliária: desdobro e remembramento.

Mas afinal, qual é a diferença entre eles? Em que casos cada um é necessário? Quais os documentos exigidos? E como garantir que tudo esteja legalizado?

A Nero Assessoria explica tudo para você neste guia completo.

O que é Desdobro de Lotes?

O desdobro é o processo de dividir um terreno em dois ou mais lotes menores, mantendo cada novo lote com frente para via pública e respeitando as normas urbanísticas do município.

Esse procedimento é muito comum quando:

  • O proprietário deseja vender parte do terreno;
  • Vai construir mais de uma unidade habitacional independente (ex: sobrados geminados);
  • Precisa regularizar imóveis já divididos informalmente.

Importante:

Nem todo lote pode ser desdobrado. É necessário verificar:

  • Zona de uso;
  • Área mínima do lote permitida pela legislação municipal;
  • Testada mínima (frente para a rua).

O que é Remembramento de Lotes?

Já o remembramento é o oposto: trata-se da união de dois ou mais lotes contíguos (vizinhos) em um único terreno.

Esse processo é comum quando:

  • O proprietário adquire dois terrenos lado a lado e deseja construir em toda a área unificada;
  • Precisa atender exigências de recuo, ocupação do solo ou projetos arquitetônicos maiores;
  • Vai desenvolver empreendimentos como prédios, galpões ou loteamentos.

Detalhe importante:

Após o remembramento, os lotes perdem seu número individual e passam a ser considerados uma única matrícula no cartório de registro de imóveis.


Documentos Necessários (para ambos os processos)

Os documentos variam conforme o município, mas geralmente são exigidos:

  • Matrícula atualizada dos lotes (registro de imóveis);
  • Certidão de uso e ocupação do solo;
  • Projeto ou planta assinado por responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);
  • ART ou RRT do profissional responsável;
  • Cópia do IPTU atualizado;
  • Documentos pessoais dos proprietários;
  • Requerimento padrão da Prefeitura;
  • Anuência dos confrontantes (em alguns casos);
  • Pagamento de taxas municipais.

Quando é Obrigatório Fazer o Desdobro ou Remembramento?

Esses processos são obrigatórios sempre que houver alteração física ou jurídica da configuração do terreno, como:

  • Venda de parte de um terreno;
  • Construção de unidades independentes para venda ou locação;
  • Unificação de imóveis para fins de regularização;
  • Solicitação de alvarás de construção, habite-se ou averbações.

Imóveis que passam por alterações sem desdobro ou remembramento legalizado podem ter sérios problemas:

  • Não conseguem averbação no cartório;
  • Ficam impedidos de serem vendidos ou financiados;
  • Podem receber multas e embargos da Prefeitura.

Como a Nero Assessoria Pode te Ajudar

Na Nero Assessoria, cuidamos de todo o processo técnico e burocrático para que você tenha seu terreno regularizado com segurança, agilidade e sem dor de cabeça.

Oferecemos:
✅ Análise completa da viabilidade legal;
✅ Elaboração de projeto técnico e planta;
✅ Emissão de ART ou RRT;
✅ Protocolo e acompanhamento do processo na Prefeitura;
✅ Apoio com regularização no cartório de registro de imóveis.

Com a gente, você evita erros, economiza tempo e garante um resultado 100% legal.

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